2011 | Regulamento do XIVº Festival da Canção de Luanda

REGULAMENTO DA EDIÇÃO 2011

CAPITULO I
DO OBJECTO, NATUREZA E OBJECTIVOS

ARTIGO 1.º
OBJECTO


A LAC - Luanda Antena Comercial, promove o Festival da Canção de Luanda, que visa premiar a criatividade e originalidade dos compositores do género musical canção.

ARTIGO 2.º
DA NATUREZA E OBJECTIVOS

1. O Festival da Canção de Luanda é um concurso anual de compositores de canções, que abrange todo o território nacional, e prossegue os seguintes objectivos:
2. Incentivar a criação do género canção, procurando uma simbiose entre o tradicional angolano e o moderno universal (world music).
3. Apoiar o desenvolvimento da criação de originais de qualidade, através da participação dos compositores angolanos.
4. Estabelecer a diferença entre compositor/autor e intérprete.
5. Envolver os ouvintes, num concurso pela votação, por telefone, na selecção da canção preferida para o Prémio LAC-Auditores.
6. Contribuir para a consciencialização e respeito pelos valores artísticos da sociedade angolana, veiculados pela música.
7. Motivar os músicos e compositores a desenvolver e aprofundar as suas aptidões musicais dentro do espírito da competição saudável.
8. Elevar os níveis de audiência da LAC pelo contacto directo dos ouvintes, com o universo da música angolana.


CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO, INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 3.°
DA REALIZAÇÃO

O Festival da Canção de Luanda é uma realização da LAC, e caberá à sua Direcção, a busca de parceiros, apoios e patrocinadores, bem como a sua orientação metodológica.

ARTIGO 5.°
DAS CANÇÕES EM CONCURSO

1. O Festival da Canção de Luanda privilegia a canção, entendida como género literário, do modo lírico, destinado a ser cantado, valorizando a melodia, a harmonia e o ritmo, (lento e moderado). Nesta 14ª edição as canções em concurso serão de um único compositor seleccionado pela organização;
2. As canções serão interpretadas por concorrentes seleccionados num casting, que contemple em primeiro lugar os participantes nas edições do concurso ESTRELAS AO PALCO.;3. O compositor assim homenageado receberá um diploma de honra.

ARTIGO 6º
DOS INTÉRPRETES

1. Os concorrentes interpretarão exclusivamente criações desse compositor
2. O vencedor receberá o GRANDE PRÉMIO
3. Durante o tempo de promoção do Festival, os ouvintes serão convidados a votar por telefone e sms, num dos interpretes, para o prémio LAC/UNITEL
4. O anúncio do grande vencedor, tal como do premio LAC/UNTTEL será feito na noite do festival.
CAPÍTULO III
DO JÚRI DO FESTIVAL
ARTIGO 8.°
DO JÚRI DE SELECÇÃO

1. O júri de selecção será nomeado pela Direcção da LAC e a sua decisão é de carácter irrecorrível, não cabendo recurso de qualquer parte.
2. Caberá ao júri de selecção analisar o conteúdo e a qualidade dos textos das canções e das características técnicas previstas no Artigo 5°.
3. O júri de selecção terá em conta os seguintes critérios: Melodia, letra e interpretação vocal.

ARTIGO 9.°
DO JURI DA FINAL

1. O júri será constituído por cinco personalidades ligadas à organização, às letras e à arte em geral, especialmente convidado pela organização.
2. O júri da Final tem como missão a escolha da Canção vencedora dentre as 10 escolhidas do mesmo compositor, chamado de Grande Prémio da Canção
3. A Melhor canção deverá ser aquela cujo intérprete obter o melhor
4. O Prémio LAC – Auditores para os intérpretes, será atribuído ao intérprete mais votado pelos ouvintes da LAC, convidados a votar, durante a transmissão do espectáculo.
5. Das decisões do júri não caberá recurso.
CAPÍTULO IV
DOS PRÉMIOS
ARTIGO 10.°
DOS PRÉMIOS DO FESTIVAL

O Festival da Canção de Luanda atribuirá os seguintes prémios:
Grande Prémio da Canção USD 10.000.00
Prémio LAC Auditores USD 2.000.00

CAPÍTULO V
DA FASE FINAL, DO ESPETÁCULO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
ARTIGO 12.°
DA FASE FINAL

O Festival culmina com um espectáculo, que se realizará no final do mês de Setembro de cada ano e que é designado genericamente por Festival da Canção.

ARTIGO 13.º
DO ESPECTÁCULO

1. Durante o Festival os intérpretes serão acompanhados pela mesma banda musical, sob direcção de um maestro.
2. Os concorrentes actuarão de acordo com uma ordem determinada pelo sorteio realizado antecipadamente.
3. O vencedor do concurso será o melhor intérprete e receberá o GRANDE PRÉMIO DA CANÇÃO.
ARTIGO 14.º
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados do Festival da Canção de Luanda serão divulgados no próprio dia de realização do Festival.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 15.º
CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO

1. Os intérpretes das canções concorrentes obrigam-se a cumprir o programa estabelecido para os ensaios, gravação e espectáculo da final.
2. As canções em concurso poderão ser utilizadas pela LAC, nomeadamente para editar em disco ou para utilizar na sua emissão. Nada será devido pela LAC por essa utilização.
3. O acto de participação implica, obrigatoriamente, o cumprimento deste regulamento.
4. Está automaticamente desclassificado, com carácter inapelável e sem recurso, os concorrentes que não cumprirem o presente regulamento e provocarem actos que venham a prejudicar a realização do Festival ou que desrespeitem os participantes e organizadores do concurso.


A Canção em Concurso! A LAC em Festa!
XIVº Festival da Canção de Luanda | A Canção em Concurso! A LAC em Festa | Dia 23 de Setembro de 2011 no cinema Atlântico às 21:00 horas | Paulo Flores é o Convidado Especial | Tonito é o Homenageado com 10 Canções em Concurso por 10 Intérpretes | "Casamento Só Para Quê?" é a Rapsódia encenada pelo Horizonte N'Zinga Mbandi | LAC 95.5 FM | Luanda Antena Comercial | Praceta Luther King, nº 5, Luanda | Telefone: +244 222 394989/395040 | e-mail: lac@lacluanda.com
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